Doação Legal
Como doar por Incentivo Fiscal
Todas as associações, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos em benefício da comunidade podem receber doações de empresas. As doações são consideradas incentivos fiscais e podem ser deduzidas da base de cálculo do IR e da CSLL, no regime de Lucro Real, até o limite de 2% de sua receita bruta.
Os incentivos fiscais decorrem de transferência de recursos provenientes do Imposto de Pessoa Jurídica para financiar as atividades das Organizações da Sociedade Civil. Conforme previsão legal, as doações são consideradas despesas operacionais dedutíveis no Lucro Real.
A Organização da Sociedade Civil deve fornecer às empresas uma Declaração de recebimento de Recursos por Doação, conforme modelo estabelecido pela Receita Federal, sempre que receber doações diretas, mediante crédito em conta corrente em nome da própria entidade.
Essa é uma forma de captação de recursos para as entidades civis, bem como, uma maneira das empresas demonstrarem sua responsabilidade social, na busca de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e na melhoria do bem-estar da comunidade.
Abaixo o embasamento legal do incentivo fiscal:
-Base Legal: Doações para Organizações da Sociedade Civil – art. 84-B da Lei 13.019/14:
Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
I – receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
-Base Legal: Doações até 2% lucro operacional para Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos – art. 13, §2°. inc. III da Lei 9.249/95:
Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
II – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
- a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
- b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
-Base Legal: Recibo (Declaração de recebimento de Recursos por Doação) – Anexo da IN 87/96
A declaração de doação deve ser preenchida pela OSC conforme o modelo presente no anexo da Instrução Normativa n° 87/96, disponível no link abaixo:
Todas as associações, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos em benefício da comunidade podem receber doações de empresas. As doações são consideradas incentivos fiscais e podem ser deduzidas da base de cálculo do IR e da CSLL, no regime de Lucro Real, até o limite de 2% de sua receita bruta.
Os incentivos fiscais decorrem de transferência de recursos provenientes do Imposto de Pessoa Jurídica para financiar as atividades das Organizações da Sociedade Civil. Conforme previsão legal, as doações são consideradas despesas operacionais dedutíveis no Lucro Real.
A Organização da Sociedade Civil deve fornecer às empresas uma Declaração de recebimento de Recursos por Doação, conforme modelo estabelecido pela Receita Federal, sempre que receber doações diretas, mediante crédito em conta corrente em nome da própria entidade.
Essa é uma forma de captação de recursos para as entidades civis, bem como, uma maneira das empresas demonstrarem sua responsabilidade social, na busca de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e na melhoria do bem-estar da comunidade.
Abaixo o embasamento legal do incentivo fiscal:
-Base Legal: Doações para Organizações da Sociedade Civil – art. 84-B da Lei 13.019/14:
Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
I – receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
-Base Legal: Doações até 2% lucro operacional para Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos – art. 13, §2°. inc. III da Lei 9.249/95:
Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
II- Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
III – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
- a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
- b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
-Base Legal: Recibo (Declaração de recebimento de Recursos por Doação) – Anexo da IN 87/96
A declaração de doação deve ser preenchida pela OSC conforme o modelo presente no anexo da Instrução Normativa n° 87/96, disponível no link ou no botão abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14438